O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à alteração do Código do IRS, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável;
- Diploma que procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, modificando o universo da declaração automática do IRS, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico.