O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
27 de fevereiro de 2025