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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.