O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
26 de fevereiro de 2025