O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, e estabelece um regime transitório permitindo a afetação ao Estado e às entidades beneficiárias das receitas provenientes de operações no património imobiliário público, ocorridas nos anos 2023 e 2024.
Presidente da República promulga diploma do Governo
17 de dezembro de 2024