O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia e Segurança Pública.
Presidente da República promulga diploma do Governo
18 de outubro de 2024