O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de julho, respetivamente, nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, mantendo a sua natureza politécnica para todos os demais efeitos;
- Diploma que procede à constituição do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior;
- Diploma que define as regras sobre o desempenho energético dos centros de dados, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2023/1791, relativa à eficiência energética, e assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento Delegado (UE) 2024/1364;
- Diploma que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2018/1807, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia;
- Considerando que a presente versão é mais clara quanto ao cabimento na Lei de Bases da Saúde e na legislação aprovada sobre as USF tipo C no último Governo constitucional, e esperando que a aplicação deste regime permita ajudar a resolver necessidades muito urgentes de vazio de médicos de família e seja mais do que um remendo para ganhar tempo e envolva uma visão global dos cuidados primários, incluindo as USF de outros tipos, peças essenciais do SNS, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico de organização e funcionamento das USF, aprovado pelo Decreto-lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.