O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes;
- Diploma que procede à revisão dos suplementos da condição militar, residência e serviço aéreo e cria os suplementos de deteção e inativação de engenhos explosivos e para operador de câmara hiperbárica;
- Diploma que procede à revisão das condições de aplicação para a atribuição do suplemento de embarque;
- Diploma que procede à valorização das posições remuneratórias dos militares dos ramos das Forças Armadas;
- Diploma que reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.