O Presidente da República enviou hoje uma mensagem à Assembleia da República, comunicando que decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto n.º 95/XIV, que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)
Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República sobre o Decreto N.º 95/XIV:
“Palácio de Belém, 5 de dezembro de 2020
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto n.º 95/XIV que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.
Senhor Presidente,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 95/XIV.
2. O regime ora proposto visa proceder a uma extensa alteração, nomeadamente ao Código dos Contratos Públicos e ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com o propósito de simplificar e agilizar procedimentos, tendo por objetivo central facilitar a contratação financiada por fundos europeus. Somando-lhe a relacionada com área dos fogos florestais e o setor agroalimentar.
3. É naturalmente compreensível – e até desejável – a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos Portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos, num contexto excecional, como o que atualmente vivemos, e dentro dos prazos muito limitados que estarão previstos nos respetivos regulamentos.
4. Tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa. Concretamente, um mais elaborado tratamento dos efeitos do controlo a posteriori pelo Tribunal de Contas quanto ao adjudicante e ao adjudicatário e da composição e funções da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização.
5. Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 95/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere:
a. os efeitos quanto ao adjudicante e ao adjudicatário do controlo a posteriori de ilegalidades e de irregularidades detetadas pelo Tribunal de Contas e, bem assim,
b. a garantia da presidência da comissão independente de acompanhamento e fiscalização por membro designado pela Assembleia da República, a previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais, e a substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o Tribunal de Contas e de conhecimento público da sua atividade.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa”