O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19 e à alteração do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais.
Presidente da República promulga diploma do Governo
03 de novembro de 2020