O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que determina que as petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições aí previstas, sendo uma das condições que as mesmas sejam subscritas por mais de 7500 cidadãos comparativamente com a anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 12 de agosto, que situava esse limiar em mais de 10 000 subscrições.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição).
O Presidente da República promulgou ainda os seguintes decretos da Assembleia da República:
- Decreto da Assembleia da República que modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Decreto da Assembleia da República que estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, alterando o Código Civil.