O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 30/2020, de 31 de julho, adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019;
- Diploma que adequa os atuais Estatutos da AICEP, E.P.E., da SPMS, E.P.E., da NAV Portugal, E.P.E., e da Parque Escolar, E.P.E., à legislação em vigor no que respeita ao órgão de fiscalização;
- Diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.ºs 5 e 6 do artigo 342.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, procede à alteração da taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal;
- Diploma que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às entidades que se dedicam à cultura de diversos produtos para compensar as perdas sofridas devido às intempéries registadas entre 31 de março de 2020 e 2 de abril de 2020, em 15 de abril de 2020, em 19 de abril de 2020, e em 30 e 31 maio de 2020, nas regiões Norte e Centro;
- Diploma que transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de Regulamentos europeus no domínio da fitossanidade.