Tendo, embora, sustentado o prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao fim do ano, por razões substanciais e de continuidade administrativa, atendendo à preocupação de melhoria imediata de rendimentos – mesmo se com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários – e à urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Presidente da República promulga diploma do Governo
29 de julho de 2020