Atendendo a que importava habilitar o Governo a proceder à aquisição, por acordo, de posições sociais do universo TAP, depois de uma negociação regida pelo Direito Privado, e que importava clarificar que é o mesmo Direito Privado o aplicável à mencionada aquisição, o Presidente da República que, desde logo, afastou a hipótese de uma nacionalização ou apropriação por instrumentos de Direito Público, promulgou hoje o diploma do Governo que autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S.A..
Presidente da República promulga diploma do Governo
16 de julho de 2020