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Presidente da República promulga diploma do Governo destinado a salvar a Efacec

Considerando:

1. o acordo dos restantes acionistas privados,

2. a natureza transitória da intervenção,

3. a abertura simultânea de processo de reprivatização da posição agora objeto de intervenção pública,

4. que não se pode nem deve entender este passo como nacionalização duradoura, antes como solução indispensável de passagem entre soluções duradouras de mercado,

5. que o passo dado é crucial e imperioso para impedir o esvaziamento irreversível de uma empresa com grande relevância para a economia portuguesa, quer externa, quer internamente, quer em termos de emprego, quer em termos de inovação e produção industrial nacional,

o Presidente da República promulgou o decreto-lei que procede à apropriação pública da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., por via de nacionalização do respetivo controlo acionista, com vista à salvaguarda do interesse público nacional, nos termos do regime jurídico de apropriação pública, aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro.