O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Atendendo a que o presente regime legal visa apoiar e incentivar o emparcelamento rural, sem recorrer a soluções coercivas tantas vezes questionadas, o Presidente da República promulgou o diploma que cria um programa de apoio ao emparcelamento rural simples, designado por Emparcelar para Ordenar, que visa promover o emparcelamento rural simples com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos;
2. O Presidente da República promulgou também o diploma que aprova o regime jurídico da reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem;
3. O Presidente da República promulgou ainda o diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.