1. O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à alteração da denominação da freguesia de “Passos”, no município de Fafe, para “Paços”.
2. O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto N.º 26/XIV - que procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual.
O Presidente da Republica considerou, em mensagem enviada ao Parlamento, que “Esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da “lei-travão”, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”, bem como que “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”, permitindo, assim, ao Parlamento “que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento suplementar”, “de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo”.
Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:
“Palácio de Belém, 23 de junho 2020
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,
ASSUNTO: Decreto N.º 26/XIV— que procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 26/XIV— que procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual.
Esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da “lei-travão”, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor.
2. Sucede que a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade – já publicamente invocada -, sendo que o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã.
3. Tal caminho poderia poupar à Assembleia da República o ter de se pronunciar, novamente, sobre a matéria, confirmando o diploma, mas deixando em aberto posterior controlo sucessivo de fiscalização de constitucionalidade.
4. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto N.º 26/XIV— que procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual, por forma a permitir-lhe que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento suplementar apresentada pelo Governo.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”
Ver aqui carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)