O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:
Depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio e do diploma ora promulgado – prazos esses que não coincidiam – o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
O Presidente da República promulgou também o diploma da Assembleia da República que prorroga os prazos das medidas de apoio às famílias no contexto da atual crise de saúde pública, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.