Tendo em atenção o sinal que se pretende dar no próximo fim-de-semana, isto é, na transição entre o estado de emergência e o período que se vai iniciar, de que o arranque da gradual retoma social e económica não pode colocar em risco os passos dados pelos Portugueses na contenção e no controlo do surto epidémico, o Presidente da República assinou hoje o Decreto do Governo que procede ao estabelecimento da limitação à circulação entre os dias 1 e 3 de maio de 2020, ao abrigo do estado de emergência e da situação de calamidade.
Atendendo à necessidade imperiosa de coordenação de organismos de âmbito regional ou distrital da Administração direta e indireta do Estado, em períodos como o da pandemia do Covid-19, assim preenchendo um vazio deixado pela extinção dos Governadores Civis, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.