O Presidente da República recebeu hoje, dia 27 de abril de 2020, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, para proceder à concessão de indultos excecionais.
A Ministra da Justiça recebeu 492 pedidos de indulto, depois de verificadas as condições legais, propôs ao Presidente da República a concessão de 14 indultos.
Tendo em conta o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, por motivos de saúde pública e humanitários no âmbito da Pandemia Covid-19, o Presidente da República concedeu catorze indultos excecionais, com base na proposta da Ministra da Justiça.
A possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa, crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais.