O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:
- Atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à Recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
- Apesar do papel circunscrito atribuído às freguesias, atendendo ao mérito da solução, o Presidente da República promulgou o Decreto que aprova o regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
- Decreto que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;
- Decreto que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção de créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
- Decreto que procede à quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - Covid-19.