O Presidente da República recebeu o Ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, que ouviu sobre a situação económica e financeira internacional e nacional, na sequência da Pandemia Covid-19 e a quem agradeceu a sua manifestação de total enfoque no enfrentar dessa situação.
Ponderando os dados transmitidos pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado das Finanças, o Presidente da República acaba de promulgar o Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro Plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.
Fá-lo, consciente de que a sua aplicação vai ter de se ajustar ao novo contexto vivido, mas, sobretudo, sensível à necessidade de um quadro financeiro que sirva de base às medidas que o Governo já anunciou e outras que venham a ser exigidas pelos efeitos económicos e sociais provocados pela Pandemia, o que, com o regime de duodécimos, não seria possível.
Por outro lado, nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se afigura justificar o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional. Nem mesmo aquela que maior debate motivou, a saber, a da eventual violação do princípio da separação e interdependência dos poderes do Estado, na sua dimensão de respeito da reserva de Administração, no caso de alegada deliberação parlamentar suspendendo decisão administrativa sobre a concretização de linha circular do metro de Lisboa. Em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria.