Visto o artigo 198.º, 2 da Constituição, considerando que se trata da orgânica e do funcionamento interno do Governo, não obstante dúvidas sobre algumas das soluções funcionais encontradas, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
O Presidente da República promulgou também o diploma que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.