Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucionais normas do diploma, submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279.º, 1. da Constituição, o Decreto que alterou o regime da procriação medicamente assistida (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).
Presidente da República vetou alteração à Lei da Procriação Medicamente Assistida
19 de setembro de 2019