O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Diploma que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.
2. Diploma que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
3. Diploma que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
4. Diploma que altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
5. Apesar da não consagração integral das propostas da ANMP, o Presidente da República decidiu promulgar o Diploma do Governo que define o modelo de cogestão das áreas protegidas.
6. Apesar de se tratar de suspensões, a título excecional, de regimes legais para situações específicas – realidade, em rigor, já antes acolhida no nosso ordenamento jurídico -, o facto de se pretender ensaiar um esquema muito flexível quanto ao quadro normativo a adotar e de se prever quer o cumprimento de prazos, quer uma subsequente avaliação – o que, infelizmente, é raro na nossa prática legislativa -, justifica que o Presidente da República tenha promulgado o Diploma do Governo que autoriza a implementação de projetos experimentais desenvolvidos com recurso ao mecanismo de direito ao desafio.