O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Considerando que com este diploma é finalmente reposta uma situação, para a qual o Presidente da República várias vezes chamou a atenção, cumprindo os ditames da transparência democrática, o Presidente da República promulgou o Decreto-lei que define os termos da divulgação da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações.
2. Esperando que o presente diploma abra caminho para uma maior garantia de sustentabilidade do emprego científico, no momento em que se corre o risco de reduzir a duração e o valor das bolsas pós-doutoramento, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 19 de agosto.
3. Tendo presente que se trata de uma verdadeira integração orgânica, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os termos da fusão do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Exército.
4. O Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional, alterando o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho.
5. O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa.