O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Tendo em conta que as regiões Autónomas dispõem de competência legislativa nesta matéria, o que lhes permite tomar em consideração as respetivas situações específicas, e que os efeitos positivos do novo regime legal são superiores às objeções suscitadas, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores.
2. Embora com dúvidas sobre a multiplicação de alterações legislativas em tão limitado lapso de tempo e a eficácia que se pretende introduzir, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos.