Na sequência da audição do Senhor José Berardo na II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, o Conselho das Ordens Nacionais recebeu um parecer do Presidente da referida Comissão, que constitui a posição final da Assembleia da República sobre o assunto, na qual se considera “que a conduta e a natureza das declarações do Senhor José Berardo nesta Comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das Ordens”.
Tendo em conta a posição daquele Órgão de Soberania, o Conselho das Ordens Nacionais emitiu parecer favorável à instauração de processo disciplinar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, a José Manuel Rodrigues Berardo, Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique.