O Presidente da República promulgou os seguintes Diplomas da Assembleia da República:
Apesar de, em termos práticos o presente diploma depender, na produção dos seus efeitos, de outro que ainda se encontra em apreciação na Assembleia da República, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que reforça a proteção dos animais utilizados em circos, nomeadamente quanto à sua detenção, e determina o fim da utilização de animais selvagens.
Apesar do âmbito da sua aplicação, atendendo à preocupação social unanime da Assembleia da República, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.