Tendo deixado de existir a razão conjuntural, invocada para o veto em 2016, e apesar de entender que o novo regime só se deveria aplicar para o futuro, atendendo aos objetivos primordiais de combate à fraude fiscal, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República relativo ao regime de comunicação obrigatória de informações financeiras.
Presidente da República promulga diploma sobre informações financeiras (contas superiores 50.000 euros)
05 de fevereiro de 2019