O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019;
- Diploma que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema da segurança social, incluindo as pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação e reforma de regime de proteção social convergente;
- Diploma que cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice;
- Diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 329.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, estabelece regras uniformes para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar necessárias para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, qualquer que seja a sua natureza;
- Diploma que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019.