O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional;
2. Apesar de algumas objeções dos Parceiros Sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à obvia prevalência dos objetivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma que alarga o âmbito do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior;
3. O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada;
4. Sublinhando o reatamento de uma tradição secular, embora em novos moldes, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Conselho Superior de Obras Públicas;
5. Saudando as vantagens em termos de desburocratização, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.