O Presidente da República promulgou os seguintes Diplomas da Assembleia da República:
Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que estabelece os direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida.