O Chefe de Estado promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII:
Atendendo a que o novo diploma restringe substancialmente o âmbito de aplicação da exceção transitória a pessoas singulares “que tenham subscrito projetos que tenham merecido aprovação municipal” antes de 1/11/2017, sem qualquer alargamento para o futuro - ao contrário do diploma anterior -, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 206/XIII, que “Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção”.