O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece as normas de execução da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, Orçamento do Estado para 2018.
O Chefe de Estado promulgou também o Decreto-Lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural; e o Decreto-Lei que que aprova um regime extraordinário relativo ao abastecimento provisório de energia elétrica a fogos integrados em núcleos de habitações precárias.