O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Sublinhando a importância do regime legal e das estruturas de intervenção e apoio, na estratégia global de combate ao flagelo da violência doméstica, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.
2. Tendo a noção de que se trata de uma alteração substancial, de inequívoco significado político-administrativo, e atendendo aos pareceres, todos eles positivos, das entidades consultadas, o Presidente promulgou os diplomas do Governo que alteram a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as orgânicas da Secretaria-Geral e da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.