O Presidente da República promulgou hoje o Orçamento do Estado para 2018:
1. Tendo acompanhado a redação final da Lei do Orçamento de Estado para 2018 nas últimas semanas, e confrontado as sucessivas versões com a correspondente ao Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIII, publicado no Diário da Assembleia da República em 15 de dezembro de 2017, decidiu o Presidente da República proceder à sua promulgação.
2. Ao fazê-lo, sublinha que o limite de endividamento público previsto no artigo 141.º não pode ser ultrapassado pela execução orçamental, a menos que a Assembleia da República venha a alterá-lo, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e com a lei.
3. Quatro são as razões jurídicas e políticas que fundamentam a aludida promulgação:
1ª - Não suscita questões de constitucionalidade que determinem a sua fiscalização preventiva.
2ª - Traduz um compromisso, exprimindo uma clara maioria parlamentar.
3ª - Insere-se numa linha correta de redução do défice orçamental e, por conseguinte, da dívida pública, linha essa a que – embora com ajuda do ambiente externo – tem correspondido crescimento, emprego, reposição de rendimentos e crescente credibilização na União Europeia e nas mais diversas instâncias financeiras internacionais.
4ª - Representa um sinal mais no domínio da estabilidade política e institucional.
4. Tal como fez ao promulgar os dois Orçamentos anteriores, deixa o Presidente da República quatro chamadas de atenção para o ano de 2018:
1ª - Apesar do panorama positivo na economia europeia e mundial, a sua evolução em 2018 pode não ser tão favorável como em 2017.
2ª - A existência de duas eleições em 2019 não pode, nem deve, significar cedência a eleitoralismos, que, além do mais, acabem por alimentar surtos sociais inorgânicos, depois difíceis de enquadrar e satisfazer.
3ª - O debate em torno das despesas de funcionamento do Estado não pode deixar de atender à igualdade de situações, sensatez orçamental e liberdade de escolha nas eleições parlamentares que definirão o Governo na próxima legislatura, em domínio em que não é aconselhável haver mudanças todos os quatro anos.
4ª - A necessidade de garantir duradouramente crescimento e emprego, e redução das desigualdades sociais, deve apontar para o papel crucial do investimento interno e externo, que o mesmo é dizer para o incentivo ao determinante tecido empresarial, em particular, às micro, pequenas e médias empresas, assim como para a prudência do sistema financeiro, nomeadamente quanto ao crédito imobiliário e ao consumo.
O Chefe de Estado promulgou igualmente o Decreto da Assembleia da República que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018.