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Presidente da República promulga diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime transitório a que ficam sujeitas, no território continental, as ações de rearborização com recurso a espécies do género Eucalyptus sp, o qual visa antecipar a entrada em vigor da norma constante do artigo 3.º A, n.º 4, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que só ocorreria a 13/02/2018. Importa verificar, por um lado, a garantia da sua efetiva aplicação e, por outro, se acolhe as lições, quer dos acontecimentos de junho, quer dos de outubro.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.ºs 2013/51/EURATOM e 2015/1787.