O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
– Diploma que institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), definindo as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, funcionamento e reconhecimento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), bem como os requisito de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros;
– Diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do SNS por parte de utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios;
– Diploma que cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais;
– Diploma que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança Social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas;
– Diploma que altera o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 13 de dezembro, que aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência, procedendo ao alargamento do âmbito de aplicação do referido Decreto-Lei;
– Diploma que revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE;
– Diploma que cria o Fundo de Coinvestimento 200M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em PME, em regime de coinvestimento;
– Diploma que estabelece um regime excecional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe.