O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:
Atendendo ao consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, e tendo presente a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário). (Decreto n.º 147/XIII)
Modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária. (Decreto n.º 157/XIII)
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias. (Decreto n.º 158/XIII)