O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:
Apesar de os presentes diplomas – que conheceram um longo processo de elaboração, iniciado em outubro de 2016 e acelerado em junho deste ano, perante o dramatismo da realidade vivida - estarem longe de esgotar todas as atuações dos poderes públicos no domínio versado, e de apenas um deles – o do cadastro – não suscitar reparos, atendendo ao esforço de enquadramento jurídico e de ensaio de novas pistas para enfrentar antigos e não ultrapassados problemas, o Presidente da República optou por promulgar os diplomas da Assembleia da República que
- Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro. (Decreto n.º 143/XIII)
- Regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários (Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro). (Decreto n.º 144/XIII)
- Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. (Decreto n.º 145/XIII)
- Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização. (Decreto n.º 165/XIII)
Promulgou ainda os seguintes diplomas:
- Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas. (Decreto n.º 160/XIII)
- Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. (Decreto n.º 161/XIII)
- Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. (Decreto n.º 162/XIII)