Tendo em consideração o passo dado, em termos de Justiça e de credibilização do sistema financeiro, por este regime legal, a que se soma o entendimento envolvendo instituição nascida do processo de resolução, relativamente a portugueses residentes no estrangeiro, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 166/XIII, de 19 de junho que “regula os fundos de recuperação de créditos”.
Presidente da República promulga decreto que regula recuperação de créditos.
05 de agosto de 2017