O novo regime legal corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas, e traduz orientação há muito preconizada pelo Presidente da República, pelo que, apesar de se poder invocar poder haver uma excessiva intervenção e voluntarismo do Estado e de eventuais objeções de técnica jurídica quanto a remissões entre preceitos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Presidente da República promulgou ainda o diploma que estabelece métodos de cálculo e requisitos de relatórios relativos a combustíveis e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (EU) 2015/652, e assinou o Decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo no Domínio do Turismo, assinado na cidade do Luxemburgo, em 5 de abril de 2017.