O Presidente da República promulgou hoje o seguinte diploma da Assembleia da República:
Apesar de poder envolver um acréscimo de custos para as instituições académicas públicas nos próximos anos – que o Estado dificilmente não terá de assumir como despesa sua –, de poder implicar eventuais questões com docentes já em funções, de criar problemas de gestão de contratações futuras para a investigação e a docência e de apresentar pontos insuficientemente desenvolvidos – como o da progressão nas carreiras –, atendendo a que o presente diploma visa reparar uma flagrante situação de injustiça – qual seja a da precariedade de muitos bolseiros doutorados que desempenham funções em instituições públicas, que deveriam corresponder a um estatuto contratual estável – e de que se trata de um regime excecional e portanto irrepetível, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.