Apesar da introdução de restrições a uma tendência de reconhecimento da liberdade contratual, atendendo aos propósitos sociais em causa e a que traduz posição programática do Governo e da sua base de apoio parlamentar, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
07 de junho de 2017