Apesar da originalidade de um ponto de vista de técnica legislativa, atendendo ao essencial do substrato em questão, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana que tenham sido constituídas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, e que prossigam o seu objeto social até à sua extinção.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera as regras de segurança dos brinquedos disponibilizados no mercado, transpondo as Diretivas (UE) n.ºs 2015/2115, 2015/2116 e 2015/2117.