Não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), no sentido de procede à simplificação e clarificação das condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e ao alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que procede à sétima alteração à referida Lei Orgânica, procedendo à adaptação da mesma à nova organização do sistema judiciário no que toca à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais.