Considerando positivo o propósito do presente diploma, apesar das dúvidas sobre a incidência na economia portuguesa e sobre os prazos previstos de regulamentação e de conversão, atendendo a que foi aprovado por unanimidade, o Presidente da República promulgou hoje o diploma que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e altera o Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais.
Sublinhando o alcance inequivocamente positivo do novo regime legal e esperando que ele não possa ser limitado pela definição e concretização dos “beneficiários efetivos”, o Presidente da República promulgou ainda o diploma que consagra a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários efetivos das entidades que participem no seu capital, procedendo à quadragésima segunda alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.