O Presidente da República promulgou hoje os seguintes quatro diplomas do Governo:
Apesar do risco de virtuais efeitos sociais fruto de assimetrias no estatuto de trabalhadores médicos em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, atendendo à urgência da situação vivida, o Presidente da República promulgou o Decreto-lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.
Apesar da complexidade jurídica do regime e da respetiva aplicação, atendendo a que se trata de uma opção política programaticamente assumida pelo Governo, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e das Águas do Douro e Paiva, S.A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S.A.
Decreto-Lei que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Decreto-Lei que regula, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.