O Presidente da República promulgou hoje o seguinte diploma do Governo:
1 – O presente diploma procede à transferência para o município de Lisboa da posição do Estado, fruto da legislação revolucionária de 1975. Neste particular, vai ao encontro de revindicações municipais antigas, partilhadas pelas mais diversas forças políticas, e defendida pelo Presidente da República, quando autarca em Lisboa.
2 – Por outro lado mantém no Estado obrigações correspondentes ao período compreendido entre 1975 e o presente no que se afigura não alterar entendimentos de outros Governos, mesmo os defensores da concessão a privados que nunca, explicitamente, admitiram dever ser tal encargo da responsabilidade desses privados.
3 – O diploma opta por uma visão publicista, quanto à entidade concessionária – a Carris –, na linha de compromisso governamental. Mas nada impede que o município, no futuro, entenda de modo diverso, tal como nada impede que legislação subsequente se incline para uma visão mais privatista.
4 – Uma matéria que deverá ser equacionada é aplicar a entidade do setor público empresarial local o regime do setor empresarial do Estado, como decorre do diploma, matéria que deve vir a ser equacionada.
5 – No pressuposto de que o artigo 6.º deste diploma não envolve auxílios de Estado visto corresponder a obrigações pretéritas e que a sua aplicação é compatível com o disposto no artigo 107.º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, o Presidente da República promulgou o diploma que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.