O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Tendo o Governo garantido que a intenção e a vontade legislativa que presidiu à concreta solução normativa vai no sentido de que o fator de sustentabilidade não é aplicável ao cálculo das pensões dos militares abrangidos pelo mecanismo de salvaguarda de direitos previsto no artigo 3.º, ficando assim ressalvado o regime constante do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, e atendendo ao objetivo social do regime ora consagrado, o Presidente da República promulgou o diploma que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e dos militares da Guarda Nacional Republicana subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral.
- Sendo certo que envolve potenciais acréscimos de dispêndios públicos e apesar de não cobrir todo o pessoal com funções policiais e anteriormente equiparadas, atendendo ao mérito social do regime que consagra, o Presidente da República promulgou o diploma que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de SS do pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do SEF, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal das demais carreiras de apoio a investigação criminal responsável por funções de inspeção judiciária e recolha de prova da PJ e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
- O Presidente da República promulgou ainda o diploma que que regulamenta a procriação medicamente assistida.